SINJ-DF

RESOLUÇÃO  Nº 626, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua Quingentésima Trigésima Sexta Reunião Extraordinária – 536ª, realizada no dia 17 de dezembro de 2024, no uso das competências regimentais e atribuições conferidas pela Constituição Federal, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei Distrital nº 4.585, de 13 de julho de 2011, pela Lei Distrital nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, Resolução nº 453, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), de 10 de maio de 2012 e Resolução CSDF n° 522, de 09 de julho 2019, publicada no DODF nº 139, de 25 de julho de 2019 - Regimento Interno do Conselho de Saúde do Distrito Federal, e pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546, de 2019 do Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda;

Considerando o art. 196 da Constituição Federal de 1988, que diz a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19, de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento de saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria GM nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 93, de 11 de fevereiro de 2020, que institui a Rede de Gestão para Resultados, dispõe sobre a governança e a gestão para resultados na Secretaria de Estado de Saúde e dá outras providências;

Considerando a importância da manutenção das ações e políticas em saúde da SES/DF;

Considerando que compete aos gestores da SES/DF a elaboração do Plano Distrital de Eliminação da Transmissão Vertical da doença de Chagas, HTLV e Sífilis – 2025/2030;

Considerando que o Plano Distrital de Eliminação da Transmissão Vertical da doença de Chagas, HTLV e Sífilis – 2025/2030 é um instrumento relevante que expressa as políticas, os compromissos e as prioridades de saúde definidas pelos gestores para responder as necessidades em saúde da população;

Considerando que compete ao pleno do Conselho de Saúde do DF atuar no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, resolve:

Art. 1° Aprovar o Plano Distrital de Eliminação da Transmissão Vertical da doença de Chagas, HTLV e Sífilis – 2025/2030, autuado no Processo SEI 00060-00458424/2024-21 – 2025/2030.

Art. 2° Fazer o acompanhamento sistemático anual, através de relatório, do Plano Distrital de Eliminação da Transmissão Vertical da doença de Chagas, HTLV e Sífilis – 2025/2030 por uma das Comissões do Conselho de Saúde do DF, que deverá analisar e apresentar para apreciação, aprovação ou reprovação, pelo Pleno deste Conselho. Este relatório para análise deverá ser apresentado pela gestão responsável pelo cumprimento das propostas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DOMINGOS DE BRITO FILHO

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal

Homologa a Resolução CSDF nº 626, de 17 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Distrital nº 4.604, de 15 de julho de 2011.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2024 p. 18, col. 1