SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 07, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), da Polícia Civil do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 6º, inciso III, e §2º, do Decreto Federal nº 10.573,de 14 de dezembro de 2020, e tendo em vista a deliberação do E. Conselho Superior de Polícia Civil, por ocasião da 1ª Reunião Extraordinária 2025, realizada em 17 de março de 2025, nos termos da Ata respectiva, faz saber que aquele Colegiado assim resolveu:

Art. 1º O Artigo 2º, do Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução-CSPC nº 02, de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2º(...)

VIII - deliberar acerca do requerimento de conversão da pena de suspensão em multa.

(...)" (NR)

Art. 2º O Artigo 39, caput, do Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução-CSPC nº 02, de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 39. Compete às Turmas Recursais:

I - julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares relativos às infrações punidas com advertência e suspensão;

II - julgar, em grau de recurso, o resultado final do estágio probatório;

III - deliberar acerca do requerimento de conversão da pena de suspensão em multa.

(...)" (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2025 p. 21, col. 2