SINJ-DF

DECRETO Nº 40.034, DE 21 DE AGOSTO DE 2019

Abre crédito suplementar no valor de R$ 27.915.324,00 (vinte e sete milhões, novecentos e quinze mil e trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00132-00002618/2019-18, 00303-00000604/2019-51, 0304-00001003/2019-37, 0070-00000663/2019-91, 00070-00006111/2019-97, 00110-0002150/2019-92, 00060-00336524/2019-31, 00060-00157073/2019-77, 04012-00001689/2019-01, 04012-0000001807/2019-72, 0090-001436/2015, 00090-00020171/2019-48, 00392-00006272/2019-11 e 00400-000008529/2019-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 27.915.324,00 (vinte e sete milhões, novecentos e quinze mil e trezentos e vinte e quatro reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 159, de 22/08/2019, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2019 p. 1, col. 1