SINJ-DF

DECRETO Nº 45.078 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 (*)

Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00080-00246789/2023-50, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - Ordinário Não Vinculado.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de outubro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

____________________________

(*) Republicado por incorreção do original publicado no DODF nº 195, de 18 de outubro de 2023, página 11.

Os anexos constam no DODF nº 87-B - Edição Extra, de 22/12/2023, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1, 2 e 3 de 18/10/2023 p. 11, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87 B, Edição Extra, seção 1 de 22/12/2023 p. 1, col. 1