Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 8.523.122,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e dois reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 58, da Lei nº 5.950, de 03 de agosto de 2017, com art. 8º, III, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o Decreto 38.952 de 26 de março de 2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN (UO 32.201) à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (UO 32.101), no valor de R$ 8.523.122,00 (oito milhões, quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e dois reais), conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 66 de 06/04/2018, pág. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1, 2 e 3 de 06/04/2018 p. 4, col. 2