SINJ-DF

DECRETO Nº 47.897, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04040-00001600/2025-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional de Arapoanga do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00000022, de Assessor, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação Executiva para a Coordenação Executiva, mantido o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de novembro de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2025 p. 1, col. 1