Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.929.835,00 (oito milhões, novecentos e vinte e nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00392-00013040/2022-14; 00193-00000985/2022-31 e 00193-00000985/2022-31, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.929.835,00 (oito milhões, novecentos e vinte e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321/421 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênio - Tesouro e 420 - diretamente arrecadados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 167, de 02/09/2022, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 02/09/2022 p. 2, col. 2