SINJ-DF

DECRETO Nº 41.897, DE 12 DE MARÇO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 53.365.328,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00050243/2021-16 e 00060-00026717/2021-09, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 53.365.328,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 300 - Ordinário Não Vinculado, 838 - Transferência da União - Emendas Parlamentares - EPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 15/03/2021 p. 3, col. 1