Abre crédito suplementar no valor de R$ 39.267.708,00 (trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 040.000.687/2015, 053.000.049/2017, 431.000.085/2017, 020.000.138/2017 e 391.000.302/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 39.267.708,00 (trinta e nove milhões, duzentos e sessenta e sete mil, setecentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, oriundo de recursos do Termo de Compromisso n° 350.868-85/11 - CEF/GDF, de recursos do Convênio 705746/2009 - MDS/SEDESTMIDH, da Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, de recursos Diretamente Arrecadados, de recursos de Contrapartida de Convênio e de recursos Ordinários não Vinculados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 12/07/2017, p. 1.
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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 98, de 24 de maio de 2017, páginas 06 e 07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 24/05/2017 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2017 p. 1, col. 1