Abre crédito suplementar no valor de R$ 106.458.949,00 (cento e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00193-00000129/2022-85, 00080-00035609/2018-49, 00080-00037374/2018-20, 00080-00033403/2018-84, 00080-00029384/2018-91, 00080-00048447/2018-17, 00110-00000815/2022-29, 00040-00011236/2020-84, 00070-00000134/2022-93, 00080-00038153/2018-79, 00080-00051712/2018-36, 00080-00036756/2018-36, 00072-00000174/2022-89, 00063-00002156/2022-41, 00063-00002153/2022-15, 00063-00002052/2022-36, 00110-00000875/2022-41, 00060-00109493/2022-42, 00080-00028318/2018-02, 00080-00026638/2019-09, 00080-00028962/2018-72 e 00080-00029359/2018-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 106.458.949,00 (cento e seis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 300 - ordinário não vinculado, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 335 - operações de crédito internas, 338 - recursos do sistema único de saúde, 375 - apoio financeiro para apuração do superávit financeiro, 377 - apoio financeiro para apuração do superávit financeiro, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 420 - diretamente arrecadados, 421 - aplicações financeiras vinculadas - exercícios anteriores, 432 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores e 838 - transferência da união - emendas individuais - EPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 84, de 06/05/2022, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2022 p. 5, col. 2