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Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF


DECRETO Nº 37.570, DE 25 DE AGOSTO DE 2016


Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.670.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 121.000.320/2016, DECRETA:


Art. 1º Fica aberto à Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, crédito suplementar no valor de R$ 3.670.000,00 (três milhões, seiscentos e setenta mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.


Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 25 de agosto de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG



Este texto não substitui o original publicado no DODF de 26/08/2016, p. 1.

Os anexos constam no DODF.