O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL E O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842 de 30/12/2025, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, a Lei nº 7.735, de 22/07/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, o Decreto nº 37.427, de 22/06/2016, que dispõe sobre a descentralização de execução de créditos orçamentários, e a Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco, e dá outras providências, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
DE: UO - 22.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF
UG - 190.101 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF
PARA: UO - 22.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
UG - 190.201 - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
I - OBJETO: Descentralização de créditos orçamentários, no montante de R$ 1.000.0000,00 (um milhão de reais), destinado a custear a aquisição/fornecimento de material (massa asfáltica) e insumos correlatos, a ser utilizado em contratações vigentes da Diretoria de Obras da NOVACAP, tendo em vista as informações contidas no Memorando Nº 194/2026 - NOVACAP/PRES/DO (212336537) e no Ofício nº 1333/2026 - NOVACAP/PRES (212395403), e decisão indicada no Despacho - SODF/SEOBRAS, (212676752), conforme o Processo nº 00112-00011482/2026-31.
II - VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026.
III - Programa de Trabalho e demais dados, detalhados no quadro abaixo:
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME NERY DA FONSECA COELHO
Secretário de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal - SODF
Titular da Unidade Gestora Concedente - UGC
FERNANDO RODRIGUES FERREIRA LEITE
Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP
Titular da Unidade Gestora Executante - UGE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2026 p. 25, col. 1