Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.263.847,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00094-00005027/2019-79 e 00431-00016877/2021-30, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 68.263.847,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 114 - Taxa de Limpeza Pública e 158 - Recursos do Sistema de Assistência Social.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 192, de 13/10/2021, p. 20.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 13/10/2021 p. 20, col. 2