SINJ-DF

DECRETO Nº 38.065, DE 16 DE MARÇO DE 2017

Altera o acesso ao Lote 2 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV e aprova a inclusão de nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 007/14.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.834/2014, DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o acesso ao subsolo do Lote 2 do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV por meio de rampa externa ao lote, na forma do croqui anexo a este decreto;

Art. 2º Fica aprovada a inclusão de nota do item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 007/14, do Setor Administrativo da Região Administrativa de Brazlândia, com a seguinte redação: I - "Nota: para o Lote 2 do Setor Administrativo de Brazlândia será permitido o acesso ao subsolo por meio de rampa externa ao lote, na forma do croqui anexo."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 17/03/2017 p. 3, col. 2