Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.947.256,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00135-00000051/2026-90, 04017-00000566/2026-32, 00431-00000341/2026-15, 00056-00000377/2026-61, 00390-00000193/2026-81, 00308-00000015/2026-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.947.256,00 (sete milhões, novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de janeiro de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4 A, Edição Extra, seção 1 de 22/01/2026 p. 1, col. 1