Altera dispositivos da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 208, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 01, de 7 de março de 2023, resolve:
Art. 1º O Art. 12, da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 A remoção de ofício, no interesse da Administração, poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I – criação ou extinção de unidade orgânica;
II – nomeação ou exoneração do cargo em comissão;
III – necessidade ou continuidade do serviço;
V – redistribuição equânime do quantitativo de servidores integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI - juízo de admissibilidade pelas hipóteses do Artigo 28, incisos II, III e IV, da Lei nº 15.047/2024, relativamente:
a) a fatos ocorridos no âmbito da unidade de lotação do servidor; ou
b) a fatos atinentes às atribuições desenvolvidas pelo servidor em sua unidade de lotação." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Art. 13, da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2025 p. 39, col. 2