SINJ-DF

PORTARIA Nº 291, DE 12 DE MARÇO DE 2025

Altera dispositivos da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 208, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 01, de 7 de março de 2023, resolve:

Art. 1º O Art. 12, da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 A remoção de ofício, no interesse da Administração, poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I – criação ou extinção de unidade orgânica;

II – nomeação ou exoneração do cargo em comissão;

III – necessidade ou continuidade do serviço;

IV – reposição;

V – redistribuição equânime do quantitativo de servidores integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI - juízo de admissibilidade pelas hipóteses do Artigo 28, incisos II, III e IV, da Lei nº 15.047/2024, relativamente:

a) a fatos ocorridos no âmbito da unidade de lotação do servidor; ou

b) a fatos atinentes às atribuições desenvolvidas pelo servidor em sua unidade de lotação." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Art. 13, da Portaria nº 280, de 21 de outubro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2025 p. 39, col. 2