Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 37.553, DE 17 DE AGOSTO DE 2016
|
|
Converte recursos da Fonte 900 - Fonte Condicionada, consignada no orçamento vigente, para Fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, no valor de R$ 796.234.334,00 (setecentos e noventa e seis milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro reais). |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o que consta do Parecer nº 666/2016 - PRCON/PGDF acostado aos autos do processo nº 410-002.249/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesas de diversas unidades orçamentárias, aprovado pelo Decreto n.º 37.030, de 31 de dezembro de 2015, com a conversão dos recursos consignados na Fonte 900 - Fonte Condicionda em Fonte 100 - Ordinário Não Vinculado, conforme Anexos I, II, III e IV.
Art. 2º A conversão de que trata o Art. 1º tem como motivação a aprovação das Leis nº 5.545/2015, 5.546/2015, 5.548/2015, 5.5449/2015 e 5.558/2015 e do Decreto Legislativo nº 2.063/2015, que autorizam incremento de R$ 801.000.000,00 (oitocentos e um milhões de reais) na Receita Tributária do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 18/08/2016, p. 6.
Os anexos constam no DODF.