SINJ-DF

DECRETO Nº 40.089, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

Remaneja cargo que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Coordenação do Curso de Medicina, da Escola Superior de Ciências da Saúde, da Diretoria Executiva, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, para o Gabinete, da Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol do Distrito Federal.

Art. 2º Compete à Administração Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2019 p. 2, col. 2