SINJ-DF

DECRETO Nº 41.631, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Comitê Executivo de Atração de Investimentos para o Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo de Atração de Investimentos – CEAI/DF para centralizar e agilizar as ações voltadas para instalação ou ampliação de grandes empreendimentos no Distrito Federal, visando à geração de emprego e renda.

Art. 2º O CEAI/DF será coordenado pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e terá a seguinte composição:

I - Secretário de Estado de Economia;

II - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

III - Secretário de Estado de Empreendedorismo;

IV - Secretário de Estado de Trabalho;

V - Secretário de Estado de Projetos Especiais;

VI - Presidente do Banco de Brasília – BRB;

VII - Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP/DF; e

VIII - Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN/DF.

§ 1º Os membros titulares do CAEI/DF serão convocados de acordo com a pauta da reunião.

§ 2º O CEAI/DF poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas e privadas para participarem das suas reuniões.

§ 3º Cada membro do CEAI/DF poderá indicar até 02 suplentes para substituí-lo nas reuniões, quando de sua ausência ou impedimento.

§ 4º Os nomes dos suplentes deverão ser indicados formalmente mediante ofício assinado pelo titular do órgão ou entidade e encaminhado, via SEI-GDF, ao coordenador do CEAI/DF.

§ 5º As reuniões ocorrerão por convocação do coordenador do CEAI/DF.

Art. 3º O CEAI/DF tem por finalidade centralizar os encaminhamentos necessários para que novos empreendimentos que almejam se instalar no Distrito Federal sejam acompanhados com maior celeridade.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal a elaboração da ata das reuniões e o acompanhamento dos prazos definidos.

Art. 5º A participação no Comitê Executivo de Atração de Investimentos - CEAI/DF é considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2020 p. 4, col. 2