SINJ-DF

DECRETO Nº 48.415, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário prevista na Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002 - Lei de Remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, caput, do Decreto nº 39.627, de 11 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A Gratificação de Serviço Voluntário será paga no valor de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) por cota de serviço voluntário efetivamente prestado.” (NR)

Art. 2º Os incisos I e II do artigo 4º passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - cento e cinquenta e sete mil oitocentas e noventa quatro cotas anuais para a Polícia Militar do Distrito Federal;

II - sessenta e três mil cento e cinquenta e sete cotas anuais para o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 26/03/2026 p. 3, col. 2