PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 7ª Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de setembro de 2019, e:
Considerando a Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo XXII Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) (Origem: PRT MS/GM 2436/2017);
Considerando o Art. 5º, inciso V, da Portaria GM Nº 930, De 15 de Maio de 2019 que afirma que o Distrito Federal ou município que aderir ao Programa "Saúde na Hora": "deverá identificar a USF com a identidade visual do Programa "Saúde na Hora", conforme manual instrutivo";
Considerando a Portaria Nº 2.154, de 13 de agosto de 2019 que homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) do Distrito Federal ao Programa Saúde na Hora;
Considerando o Art. 122, inciso I, do Decreto Nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que descreve como uma das competências da Gerência de Normalização de Serviços da Atenção Primária - GENSAP: analisar, elaborar e propor normalizações dos serviços e ações na Atenção Primária à Saúde no que compete a organização assistencial, em conjunto com outras áreas da COAPS.
Considerando a necessidade de padronização das nomenclaturas das Unidades Básicas de Saúde conforme a Portaria Nº 77, de 14/02/2017 que estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal, destaca-se: "Art. 7º Todos os estabelecimentos de saúde da Atenção Primária serão denominados Unidade Básica de Saúde (UBS)";
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, anexo XXXIX, art. 3º, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs;
Considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009 que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF - CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite - CIBs, no tocante à operacionalização do Sistema único de Saúde; resolve:
Art. 1º Aprovar por consenso, a publicação do Caderno de Informações Técnicas da Atenção Primária à Saúde (APS) do Distrito Federal, Volume 3 Identidade Visual;
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2019 p. 13, col. 1