Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04008-00000376/2022-09, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00001630, de Assessor Especial, do Gabinete para a Assessoria de Comunicação, mantido seu atual ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 20/05/2022 p. 1, col. 2