SINJ-DF

DECRETO Nº 42.869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.025.000,00 (trinta milhões e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00535103/2021-13 e 00393-00001233/2021-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 30.025.000,00 (trinta milhões e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 243, de 29/12/2021, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 8, col. 1