Altera a Portaria n° 05, de 26 de Janeiro de 2023, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art.1º A Portaria n° 05, de 26 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17. O Plano de Trabalho será elaborado pela OSC com base no roteiro previsto no Anexo I, e deverá garantir acessibilidade e igualdade de oportunidades às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, mediante rampas de acesso a todas as áreas do evento, reservando espaços livres à frente do palco, quando houver, bem como a disponibilização de tradutor, audiodescritor e intérpretes da Libras, com projeção simultânea quando houver telão. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 26 de 30/08/2023)"
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2026 p. 56, col. 2