Abre crédito suplementar, no valor de R$ 43.628.154,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00410.00013.416/2017-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 43.628.154,00 (quarenta e três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, cento e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito de Contrato de Financiamento firmado entre o Banco do Brasil e o GDF.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SEF, SINESP, NOVACAP, METRÔ- DF, e SECRIANÇA ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 22/08/2017, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2017 p. 3, col. 1