SINJ-DF

PORTARIA Nº 203, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 105, Parágrafo Único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e no art. 182, II, V, X e XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, bem como nos termos da Lei Distrital nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017 e nos demais normativos que dispõem sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 192, de 31 de julho de 2020, publicada no DODF nº 146, de 04 de agosto de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO PEREIRA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151 de 11/08/2020 p. 9, col. 2