SINJ-DF

DECRETO Nº 38.821, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II, da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 150- 0000357620/2018-33, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Cultura do Distrito Federal - SECULT/DF, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Convênio nº 837378/2016 - SECULT/DF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da SECULT/DF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 2018

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 25/01/2018, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 25/01/2018 p. 3, col. 1