Abre crédito suplementar no valor de R$ 337.000,00 (trezentos e trinta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a" da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 056.000.398/2017 e 097.000.923/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do DF - Metrô/DF e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, crédito suplementar no valor de R$ 337.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 229, de 1º de dezembro de 2017, página 12.
Os anexos constam no DODF de 04/12/2017, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 01/12/2017 p. 12, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 04/12/2017 p. 1, col. 1