Institui o Brasão da Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Brasão da Polícia Penal do Distrito Federal - PPDF, a ser estampado nos uniformes de identificação dos servidores, unidades prisionais subordinadas, viaturas oficiais, documentos, uniformes, identidade funcional, crachás, impressos, sítio eletrônico, redes sociais oficiais, bandeira, flâmula, medalha, broche e outros meios que se fizerem necessários para identificação dos Policiais Penais do Distrito Federal.
Art. 2° O brasão é símbolo privativo da Polícia Penal do Distrito Federal - PPDF e o seu uso será regulamentado pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 3º A utilização do brasão para confecção de uniformes, camisetas, brindes e quaisquer outros materiais, por pessoas físicas ou jurídicas não integrantes da estrutura da PPDF, deverá ser precedida de autorização expressa do Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 4º O brasão dos servidores da PPDF será confeccionado conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CLEISSON BUENO DA CONCEIÇÃO, MATRÍCULA N°1692892X, POLICIAL PENAL;
Grupo de trabalho, instituído pela Portaria nº 353, de 11 de novembro de 2022, responsáveis pela arte final e heráldica da idealização:
ALEXANDRE JAIME DOS SANTOS TAVARES LOPES, MATRÍCULA N°193.716-2, POLICIAL PENAL;
ANDRE ALAN VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS, MATRÍCULA N° 1783157, POLICIAL PENAL;
HELTON JOSÉ MEIRELES JUNIOR, MATRÍCULA N°197.738-5, POLICIAL PENAL;
LARISSA LOPES VIANA BRITO, MATRÍCULA N°1682406-7, POLICIAL PENAL;
PAULO HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO, MATRÍCULA N°1.693.057-6, POLICIAL PENAL;
RAÍSSA WINTER DE CARVALHO, MATRÍCULA N°196.622-7, POLICIAL PENAL;
HERÁLDICA DO BRASÃO DA POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL
Simboliza a justiça, o direito, o equilíbrio, a prudência e o comportamento correto. Também representa a pesagem das condutas e a aplicação equilibrada da lei. É o principal instrumento carregado pela deusa grega Têmis - a deusa da justiça.
Simboliza virtude, bravura e poder, e é um símbolo do estado militar. O poder que a espada representa tem um duplo aspecto: de um lado é destrutivo e pode ser uma destruição injusta, aplicada pela maleficência, e por outro lado é um construtivo e justo, podendo ser usada para estabelecer e manter a paz.
Representa a grandeza de fatos que marcaram os grandes feitos de bravos guerreiros que se destacavam por sua coragem, força, determinação, bravura e coroação como líder de um povo. Eram muito usados pelos imperadores romanos, gregos, e usado pelo próprio imperador da França, Napoleão Bonaparte, na cor amarela, que significa riqueza, constância, fé e pureza.
Representa a vigilância, a guarda e uso da força para manutenção da paz social.
Seu formato é inspirado na forma de um pilotis do Palácio da Alvorada. Carrega, ao centro, um escudo quadrangular verde com a chamada Cruz de Brasília e no brasão da Polícia Penal traz consigo a identificação da unidade da federação a qual a Polícia Penal do Distrito Federal representa.
PERGAMINHO COM A FRASE EM LATIM (FORTIS BRACHIUM LEGIS)
Braço Forte da Lei, que afirma a força e o poder da Polícia Penal para garantir plenamente o cumprimento das decisões prolatadas pelo Poder Judiciário.
A cor dourada remete ao ouro, o mais precioso dos metais. O ouro simboliza a perfeição, a iluminação, o conhecimento, a nobreza, a realeza.
A cor preta e suas escalas remetem ao requinte, traz a ideia de sobriedade, respeito e maturidade.
O branco é uma cor pura, que ressalta luminosidade limpeza e tranquilidade.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2023 p. 2, col. 1