SINJ-DF

DECRETO Nº 42.112, DE 19 DE MAIO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.917.451,00 (quatro milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00053809/2018-22, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.917.451,00 (quatro milhões, novecentos e dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 336 - Operações de Crédito Externas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2021 p. 4, col. 2