Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de dezembro de 2017 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de dezembro de 2017 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril e maio de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 38643 de 23/11/2017)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 37.446, de 28 de junho de 2016.
Brasília, 27 de dezembro de 2016
129° da República e 57° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2016 p. 25, col. 1