Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.556.593,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00012169/2017-43, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.556.593,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 390 - Contrapartida de convênio - Tesouro e 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 161, de 25/08/2020, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2020 p. 4, col. 2