SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 17, DE 21 DE MARÇO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO II DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 42, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e suas alterações, resolve:

Art. 1º Designar a servidora NELMA FRANCISCA DA SILVA GOMES, matrícula nº 0.031.565-6, Ouvidora, para exercer a função de Autoridade de Monitoramento no âmbito da Administração Regional de Sobradinho II, na forma prevista no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamentada pelo Decreto Distrital nº 34.276, de 11 de abril de 2013, cabendo-lhe desempenhar as seguintes atribuições, conforme estabelece a referida lei:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;

II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei;

IV - orientar as respectivas unidades subordinadas aos órgãos ou às entidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e em seus regulamentos.

Art.2º Concede-se prazo de 60 dias para as apurações de responsabilidade necessárias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art.3º Convalida-se todos os atos até a presente data.

Art.4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

DIEGO RODRIGUES RAFAEL MATOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2025 p. 37, col. 2