SINJ-DF

DECRETO Nº 37.397, DE 09 DE JUNHO DE 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.419.675,00 (vinte milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "c", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 098.000.902/2016, e 098.000.940/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, crédito suplementar no valor de R$ 20.419.675,00 (vinte milhões, quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e setenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1 de 10/06/2016 p. 3, col. 2