Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e o que consta do Processo 00080-00149276/2022-11, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00002583, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas para a Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos, da Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 01/07/2022 p. 5, col. 1