Dispõe sobre a Política de Alçadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º do Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e considerando o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, na Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e no Decreto nº 46.322, de 27 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Alçadas no âmbito do Iprev-DF.
§ 1º A Política de Alçadas estabelece responsabilidades, critérios e limites para a tomada de decisão relativa a atos administrativos que envolvam recursos orçamentários, financeiros, de investimentos e de desinvestimentos do RPPS.
§ 2º A alienação de bens imóveis observará o disposto na Política de Investimentos vigente, e na legislação aplicável, notadamente o Decreto nº 44.835, de 10 de agosto de 2023.
Art. 2º Os limites de alçadas constam nos Anexos I, II, III e IV.
§ 1º Os mandatos de movimentações estratégicas referidas no Anexo I, de que trata as estratégias apreciadas e aprovadas periodicamente pelo Comitê de Investimentos e Análise de Riscos (CIAR) e seus limites, devem ser apurados separadamente, caso se refiram ao plano previdenciário ou ao Fundo Solidário Garantidor (FSG).
§ 2º Não entrarão no cômputo do limite as operações financeiras e de investimentos referentes à disponibilidades decorrentes de contribuições previdenciárias, nem custeio de despesas.
§ 3º Eventuais casos em que os atos de gestão de ativos e passivos e as atividades administrativas tenham ultrapassado os limites de alçada da autoridade máxima da Diretoria-Executiva (DIREX) – constantes nessa Portaria – deverão constar com a devida justificativa em relatório, que deverá ser publicado no sítio do IPREV-DF, após ser apreciado pelo Conselho de Administração (CONAD).
Art. 3º Os atos relativos à gestão de ativos e de passivos e as atividades administrativas que envolvam contratações e dispêndios de recursos deverão conter a assinatura conjunta de, no mínimo, dois responsáveis.
Parágrafo único. A delegação da competência de assinatura dos atos será atividade do detentor do cargo e, em sua ausência ou impedimento, caberá a seu substituto legal.
Art. 4º As hipóteses não previstas nesta Portaria devem ser levadas à apreciação da DIREX, para posterior deliberação do CONAD.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer outro dispositivo em contrário.
RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA
LEGENDA
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Sigla
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Instância Administrativa
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CIAR
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Comitê de Investimentos e Análise de Riscos
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DIAFI
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Diretoria de Administração e Finanças
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DIRIN
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Diretoria de Investimentos
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CONAD
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Conselho de Administração
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CONFIS
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Conselho Fiscal
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FC
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Fundo Capitalizado
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FSG
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Fundo Solidário Garantidor
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PRESI
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Presidência do Iprev-DF
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SRPC
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Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social
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ANEXO I
Tabela de valores e limites de alçada para autorização de Investimentos e Desinvestimentos
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Natureza da Transação e Valor
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CIAR
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CONAD
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PRESI em conjunto com
DIRIN ou DIAFI
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Mandato para Movimentação Estratégica de Investimentos e Desinvestimentos.
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FSG: até R$ 500 milhões.
FC: até R$ 150 milhões.
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FSG: acima de R$ 500 milhões.
FC: acima de R$ 150 milhões.
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Autorização em consonância com o estudo interno.
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Aplicações de recursos disponíveis.
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-
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-
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No mesmo dia, sem limite financeiro.
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Resgastes determinados pela DIAFI para custeio de despesas (folha de pagamento de aposentados e pensionistas, despesas administrativas), decisões judiciais e demais pagamentos sob responsabilidade daquela Diretoria.
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-
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-
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Tempestivamente, sem limite financeiro.
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ANEXO II
Tabela Descritiva das alçadas para autorização de Investimentos e Desinvestimentos e demais atividades
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TEMA
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TIPO DA ALÇADA
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RESPONSÁVEIS
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
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Análises, gerenciamento, assessoramento e elaboração e revisão da Política de Investimentos
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DIRIN
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Supervisão
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Controladoria
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Encaminhamento para aprovação do CONAD
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Diretoria Executiva
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Aprovação da Política de Investimentos
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CIAR e CONAD
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Publicação no site do IPREV-DF
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UCS
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Acompanhamento geral da execução da Política de Investimentos
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CIAR, CONFIS e CONAD
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Acompanhamento diário da Carteira de Investimentos do IPREV-DF com a Política de Investimento (Análises, avaliações, gerenciamento)
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DIRIN
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DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN
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Preenchimento e Envio
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DIRIN
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Supervisão
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Controladoria
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Encaminhamento de informações a SRPC via CADPREV-Web
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DIRIN
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Publicação no site do IPREV-DF
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UCS
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CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES
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Solicitação para processo de Credenciamento
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DIRIN/PRESI
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Autorização para processo de Credenciamento
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CIAR
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Instruir o Processo de Credenciamento
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DIRIN/PRESI
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Publicação de Edital de Credenciamento
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UCS
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Análise da documentação sugerindo o acolhimento ou não acolhimento dos requerimentos de Credenciamento das Instituições e dos Fundos de Investimentos
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DIRIN
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Análise quanto à conformidade processual
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Controladoria
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Análise quanto à legalidade processual
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DIJUR
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Análise quanto à governança, integridade e compliance
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DIGOV
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Análise, parecer de deferimento, e Homologação do Credenciamento das Instituições e dos Fundos de Investimentos
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CIAR
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Termo de análise e atestado de Credenciamento
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DIRIN e Presidência
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REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
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Pauta, Cronograma e Ata
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CIAR, DIRIN, Presidência
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Análise de Aderência à Política das proposições referentes às Estratégias de Alocação de Recursos, Parecer e Encaminhamento à Diretoria
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CIAR
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Aprovação das Estratégias de Investimentos propostas na pauta, autorização para as movimentações financeiras
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CIAR
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Prestação de contas referente aos mandatos aprovados
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CIAR
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Publicação da Ata no site do IPREV-DF
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UCS
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PAGAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS (APLICAÇÕES E RESGATES) ESTRATÉGICAS E OPERACIONAIS
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Autorização de Pagamentos por Ofício ou Remessa Eletrônica, Transferências Financeiras de mesma Titularidade, Aplicações e Baixas de aplicação
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Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI
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Resgate de aplicação para Pagamentos de custeio Administrativo: Prestadores de serviço, fornecedores, servidores da IPREV-DF, demais pagamentos administrativos
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Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI
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Resgate de aplicação para Pagamentos de benefícios previdenciários
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Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI
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Aplicação de novos Recursos de Contribuição e demais repasses e Novos produtos de investimentos
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Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI
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REGISTRO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS
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APR (Autorização da Aplicação ou Resgate)
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DIRIN e Presidência
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Demonstrativo das Aplicações Financeiras e Disponibilidade dos fundos
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DIRIN e Presidência
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Publicação das APR (Autorização da Aplicação ou Resgate)
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UCS
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DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS - DAIR
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Preenchimento
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DIRIN
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Encaminhamento de informações a SPREV via CADPREV
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DIRIN
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Publicação do DAIR
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UCS
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PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
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Participação nas assembleias dos fundos quando convocados/solicitados
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DIRIN / PRESI
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DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS
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Realizar diligências necessárias com relação à carteira de investimentos, de verificação dos lastros relativos aos títulos ou a papéis incluídos em operações estruturadas adquiridas por meio de veículos de investimento, e de acompanhamento sistemático da situação patrimonial, fiscal, comercial e jurídica das instituições investidas e do desempenho dos papéis por elas emitidos
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DIRIN / CIAR / CONAD / PRESI
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RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS
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Elaboração mensal e anual
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DIRIN / CIAR
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Aprovação
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CONFIS, com base no Parecer do Relatório de Investimentos emitido pelo CIAR
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Publicação
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UCS
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DEFINIÇÃO DOS NÍVEIS DE RISCOS DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS
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Definição dos níveis de riscos através de análise da Composição da Carteira e Elaboração de Relatório mensal e anual dos riscos que compõem a carteira de investimentos da IPREV-DF, com base na Política de Investimentos
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DIRIN, com supervisão do CIAR
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RELATÓRIO DE RISCOS DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS
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Elaboração e encaminhamento
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DIRIN, com supervisão do Controladoria
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ANÁLISE MENSAL DO RELATÓRIO DE RISCOS EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA DE RISCOS DOS INVESTIMENTOS
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Relatório Mensal de Riscos
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CIAR, CONFIS e CONAD
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ANEXO III
Tabela descritiva das alçadas administrativas e financeiras
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TEMA
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TIPO DA ALÇADA
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RESPONSÁVEIS
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PAGAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS (APLICAÇÕES E RESGATES) ESTRATÉGICAS E OPERACIONAIS
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Autorização de Pagamentos por Ofício ou Remessa Eletrônica, Transferências Financeiras de mesma Titularidade, Aplicações e Baixas de aplicação
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Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI
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Resgate de aplicação para Pagamentos de custeio Administrativo: Prestadores de serviço, fornecedores, servidores da IPREV-DF, demais pagamentos administrativos
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Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI
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Resgate de aplicação para Pagamentos de benefícios previdenciários
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Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI
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Aplicação de novos Recursos de Contribuição e demais repasses e Novos produtos de investimentos
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Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI
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AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
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Autorizar a instrução do processo de contratação dispensa ou inexigibilidade
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DIAFI
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Emitir ato autorizativo
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Presidencia
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Assinar Ratificação de Inexigibilidade ou de dispensa, enviar para publicação no DODF e inserir a publicação no Processo
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DIAFI
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Assinar o contrato em conjunto com a Contratada/Fornecedora
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Presidência
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Designar os Executores e Fiscais das aquisições e contratos do Iprev
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DIAFI
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ANEXO IV
Tabela descritiva das alçadas de concessão de benefícios
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TEMA
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TIPO DA ALÇADA
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RESPONSÁVEIS
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CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Organização conjunta dos serviços de prestação previdenciária realizada pelo Presidente do Iprev-DF e Diretor de Previdência
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Homologação de Certidões de Tempo de Contribuição CTC
a) Análise dos processos de forma individual
b) Homologação da Certidão
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a) Gerência de Contagem de Tempo de Contribuição
b) Diretoria de Previdência
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Homologação de Declaração de Tempo de Atividade Especial em Áreas Insalubres
a) Análise dos processos de forma individual
b) Homologação da Declaração
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a) Gerência de Contagem de Tempo Especial
b) Diretoria de Previdência
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TEMA
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TIPO DA ALÇADA
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RESPONSÁVEIS
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CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Efetuação conjunta do Presidente do Iprev-DF
e do Diretor de Previdência, quanto aos atos
relativos à concessão dos benefícios previdenciários,
exceto quando estabelecido procedimento de delegação
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Concessão e revisão dos benefícios previdenciários de Aposentadoria:
a) Análise dos processos de forma individual
b) Validação e elaboração dos atos de concessão
c) Assinatura dos atos de concessão
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a) Gerência de Concessão de Aposentadoria e respectivos Núcleos
b) Coordenação de Reconhecimento de Direitos
c) Diretoria de Previdência
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Concessão e revisão dos benefícios previdenciários de Pensão por Morte:
a) Análise dos processos de forma individual
b) Validação e elaboração dos atos de concessão
c) Assinatura dos atos de concessão
|
a) Gerência de Concessão de Pensão e respectivos Núcleos
b) Coordenação de Reconhecimento de Direitos
c) Diretoria de Previdência
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___________________
(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2025, páginas de 09 a 11.t
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2025 p. 9, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2025 p. 22, col. 1