SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 61 de 11/11/2025)

Dispõe sobre a Política de Alçadas no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV-DF.

A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º do Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, e considerando o disposto na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, na Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021, e no Decreto nº 46.322, de 27 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Política de Alçadas no âmbito do Iprev-DF.

§ 1º A Política de Alçadas estabelece responsabilidades, critérios e limites para a tomada de decisão relativa a atos administrativos que envolvam recursos orçamentários, financeiros, de investimentos e de desinvestimentos do RPPS.

§ 2º A alienação de bens imóveis observará o disposto na Política de Investimentos vigente, e na legislação aplicável, notadamente o Decreto nº 44.835, de 10 de agosto de 2023.

Art. 2º Os limites de alçadas constam nos Anexos I, II, III e IV.

§ 1º Os mandatos de movimentações estratégicas referidas no Anexo I, de que trata as estratégias apreciadas e aprovadas periodicamente pelo Comitê de Investimentos e Análise de Riscos (CIAR) e seus limites, devem ser apurados separadamente, caso se refiram ao plano previdenciário ou ao Fundo Solidário Garantidor (FSG).

§ 2º Não entrarão no cômputo do limite as operações financeiras e de investimentos referentes à disponibilidades decorrentes de contribuições previdenciárias, nem custeio de despesas.

§ 3º Eventuais casos em que os atos de gestão de ativos e passivos e as atividades administrativas tenham ultrapassado os limites de alçada da autoridade máxima da Diretoria-Executiva (DIREX) – constantes nessa Portaria – deverão constar com a devida justificativa em relatório, que deverá ser publicado no sítio do IPREV-DF, após ser apreciado pelo Conselho de Administração (CONAD).

Art. 3º Os atos relativos à gestão de ativos e de passivos e as atividades administrativas que envolvam contratações e dispêndios de recursos deverão conter a assinatura conjunta de, no mínimo, dois responsáveis.

Parágrafo único. A delegação da competência de assinatura dos atos será atividade do detentor do cargo e, em sua ausência ou impedimento, caberá a seu substituto legal.

Art. 4º As hipóteses não previstas nesta Portaria devem ser levadas à apreciação da DIREX, para posterior deliberação do CONAD.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer outro dispositivo em contrário.

RAQUEL GALVÃO RODRIGUES DA SILVA

LEGENDA

Sigla

Instância Administrativa

CIAR

Comitê de Investimentos e Análise de Riscos

DIAFI

Diretoria de Administração e Finanças

DIRIN

Diretoria de Investimentos

CONAD

Conselho de Administração

CONFIS

Conselho Fiscal

FC

Fundo Capitalizado

FSG

Fundo Solidário Garantidor

PRESI

Presidência do Iprev-DF

SRPC

Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social

ANEXO I

Tabela de valores e limites de alçada para autorização de Investimentos e Desinvestimentos

Natureza da Transação e Valor

CIAR

CONAD

PRESI em conjunto com

DIRIN ou DIAFI

Mandato para Movimentação Estratégica de Investimentos e Desinvestimentos.

FSG: até R$ 500 milhões.

FC: até R$ 150 milhões.

FSG: acima de R$ 500 milhões.

FC: acima de R$ 150 milhões.

Autorização em consonância com o estudo interno.

Aplicações de recursos disponíveis.

-

-

No mesmo dia, sem limite financeiro.

Resgastes determinados pela DIAFI para custeio de despesas (folha de pagamento de aposentados e pensionistas, despesas administrativas), decisões judiciais e demais pagamentos sob responsabilidade daquela Diretoria.

-

-

Tempestivamente, sem limite financeiro.

ANEXO II

Tabela Descritiva das alçadas para autorização de Investimentos e Desinvestimentos e demais atividades

TEMA

TIPO DA ALÇADA

RESPONSÁVEIS

POLÍTICA DE INVESTIMENTOS

Análises, gerenciamento, assessoramento e elaboração e revisão da Política de Investimentos

DIRIN

Supervisão

Controladoria

Encaminhamento para aprovação do CONAD

Diretoria Executiva

Aprovação da Política de Investimentos

CIAR e CONAD

Publicação no site do IPREV-DF

UCS

Acompanhamento geral da execução da Política de Investimentos

CIAR, CONFIS e CONAD

Acompanhamento diário da Carteira de Investimentos do IPREV-DF com a Política de Investimento (Análises, avaliações, gerenciamento)

DIRIN

DEMONSTRATIVO DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - DPIN

Preenchimento e Envio

DIRIN

Supervisão

Controladoria

Encaminhamento de informações a SRPC via CADPREV-Web

DIRIN

Publicação no site do IPREV-DF

UCS

CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES

Solicitação para processo de Credenciamento

DIRIN/PRESI

Autorização para processo de Credenciamento

CIAR

Instruir o Processo de Credenciamento

DIRIN/PRESI

Publicação de Edital de Credenciamento

UCS

Análise da documentação sugerindo o acolhimento ou não acolhimento dos requerimentos de Credenciamento das Instituições e dos Fundos de Investimentos

DIRIN

Análise quanto à conformidade processual

Controladoria

Análise quanto à legalidade processual

DIJUR

Análise quanto à governança, integridade e compliance

DIGOV

Análise, parecer de deferimento, e Homologação do Credenciamento das Instituições e dos Fundos de Investimentos

CIAR

Termo de análise e atestado de Credenciamento

DIRIN e Presidência

REUNIÃO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Pauta, Cronograma e Ata

CIAR, DIRIN, Presidência

Análise de Aderência à Política das proposições referentes às Estratégias de Alocação de Recursos, Parecer e Encaminhamento à Diretoria

CIAR

Aprovação das Estratégias de Investimentos propostas na pauta, autorização para as movimentações financeiras

CIAR

Prestação de contas referente aos mandatos aprovados

CIAR

Publicação da Ata no site do IPREV-DF

UCS

PAGAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS (APLICAÇÕES E RESGATES) ESTRATÉGICAS E OPERACIONAIS

Autorização de Pagamentos por Ofício ou Remessa Eletrônica, Transferências Financeiras de mesma Titularidade, Aplicações e Baixas de aplicação

Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI

Resgate de aplicação para Pagamentos de custeio Administrativo: Prestadores de serviço, fornecedores, servidores da IPREV-DF, demais pagamentos administrativos

Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI

Resgate de aplicação para Pagamentos de benefícios previdenciários

Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI

Aplicação de novos Recursos de Contribuição e demais repasses e Novos produtos de investimentos

Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI

REGISTRO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS

APR (Autorização da Aplicação ou Resgate)

DIRIN e Presidência

Demonstrativo das Aplicações Financeiras e Disponibilidade dos fundos

DIRIN e Presidência

Publicação das APR (Autorização da Aplicação ou Resgate)

UCS

DEMONSTRATIVO DAS APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS DOS RECURSOS - DAIR

Preenchimento

DIRIN

Encaminhamento de informações a SPREV via CADPREV

DIRIN

Publicação do DAIR

UCS

PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Participação nas assembleias dos fundos quando convocados/solicitados

DIRIN / PRESI

DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS OU FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Realizar diligências necessárias com relação à carteira de investimentos, de verificação dos lastros relativos aos títulos ou a papéis incluídos em operações estruturadas adquiridas por meio de veículos de investimento, e de acompanhamento sistemático da situação patrimonial, fiscal, comercial e jurídica das instituições investidas e do desempenho dos papéis por elas emitidos

DIRIN / CIAR / CONAD / PRESI

RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS

Elaboração mensal e anual

DIRIN / CIAR

Aprovação

CONFIS, com base no Parecer do Relatório de Investimentos emitido pelo CIAR

Publicação

UCS

DEFINIÇÃO DOS NÍVEIS DE RISCOS DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS

Definição dos níveis de riscos através de análise da Composição da Carteira e Elaboração de Relatório mensal e anual dos riscos que compõem a carteira de investimentos da IPREV-DF, com base na Política de Investimentos

DIRIN, com supervisão do CIAR

RELATÓRIO DE RISCOS DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS

Elaboração e encaminhamento

DIRIN, com supervisão do Controladoria

ANÁLISE MENSAL DO RELATÓRIO DE RISCOS EM CONFORMIDADE COM A POLÍTICA DE RISCOS DOS INVESTIMENTOS

Relatório Mensal de Riscos

CIAR, CONFIS e CONAD

ANEXO III

Tabela descritiva das alçadas administrativas e financeiras

TEMA

TIPO DA ALÇADA

RESPONSÁVEIS

PAGAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS E MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS (APLICAÇÕES E RESGATES) ESTRATÉGICAS E OPERACIONAIS

Autorização de Pagamentos por Ofício ou Remessa Eletrônica, Transferências Financeiras de mesma Titularidade, Aplicações e Baixas de aplicação

Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI

Resgate de aplicação para Pagamentos de custeio Administrativo: Prestadores de serviço, fornecedores, servidores da IPREV-DF, demais pagamentos administrativos

Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI

Resgate de aplicação para Pagamentos de benefícios previdenciários

Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI

Aplicação de novos Recursos de Contribuição e demais repasses e Novos produtos de investimentos

Presidência em conjunto com a DIRIN ou DIAFI

AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

Autorizar a instrução do processo de contratação dispensa ou inexigibilidade

DIAFI

Emitir ato autorizativo

Presidencia

Assinar Ratificação de Inexigibilidade ou de dispensa, enviar para publicação no DODF e inserir a publicação no Processo

DIAFI

Assinar o contrato em conjunto com a Contratada/Fornecedora

Presidência

Designar os Executores e Fiscais das aquisições e contratos do Iprev

DIAFI

ANEXO IV

Tabela descritiva das alçadas de concessão de benefícios

TEMA

TIPO DA ALÇADA

RESPONSÁVEIS

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

 

Organização conjunta dos serviços de prestação previdenciária realizada pelo Presidente do Iprev-DF e Diretor de Previdência

Homologação de Certidões de Tempo de Contribuição CTC

a) Análise dos processos de forma individual

b) Homologação da Certidão

 

a) Gerência de Contagem de Tempo de Contribuição

b) Diretoria de Previdência

Homologação de Declaração de Tempo de Atividade Especial em Áreas Insalubres

a) Análise dos processos de forma individual

b) Homologação da Declaração

 

a) Gerência de Contagem de Tempo Especial

b) Diretoria de Previdência

TEMA

TIPO DA ALÇADA

RESPONSÁVEIS

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

 

Efetuação conjunta do Presidente do Iprev-DF

e do Diretor de Previdência, quanto aos atos

relativos à concessão dos benefícios previdenciários,

exceto quando estabelecido procedimento de delegação

Concessão e revisão dos benefícios previdenciários de Aposentadoria:

a) Análise dos processos de forma individual

b) Validação e elaboração dos atos de concessão

c) Assinatura dos atos de concessão

 

a) Gerência de Concessão de Aposentadoria e respectivos Núcleos

b) Coordenação de Reconhecimento de Direitos

c) Diretoria de Previdência

Concessão e revisão dos benefícios previdenciários de Pensão por Morte:

a) Análise dos processos de forma individual

b) Validação e elaboração dos atos de concessão

c) Assinatura dos atos de concessão

 

a) Gerência de Concessão de Pensão e respectivos Núcleos

b) Coordenação de Reconhecimento de Direitos

c) Diretoria de Previdência

___________________

(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF nº 17, de 24 de janeiro de 2025, páginas de 09 a 11.t

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2025 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2025 p. 22, col. 1