Abre crédito suplementar no valor R$ 34.400.000,00 (trinta e quatro milhões, e quatrocentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" e "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 080.000.31.559/2017-40, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação, crédito suplementar no valor de R$ 34.400.000,00 (trinta e quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 01/11/2017, p. 64.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2017 p. 64, col. 1