Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1° O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 74. ..................................................................................................................................
XII - até o quinto dia útil seguinte à emissão da ordem bancária oriunda de financiamento concedido nos termos do art. 14 e seguintes da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, ou da Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013, exclusivamente em relação à parcela do imposto objeto do financiamento.
.........................................................................................................................................."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2019 p. 7, col. 2