Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a" e II, "b", da Lei 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 00092-00000335/2021-89, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pela operação da fonte de recursos 6 - operações de crédito internas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 180, de 23/09/2021, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2021 p. 2, col. 1