(Revogado(a) pelo(a) Instrução 104 de 13/03/2026)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do regimento aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, nos termos contidos no Processo nº 00055-00051990/2023-21, resolve:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXIX ao artigo 10 da Instrução n˚ 124/2016, com a seguinte redação:
"XXIX - declaração que não incorre nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, conforme modelo do anexo único da Portaria nº 356, de 29 de julho de 2019."
Art. 2° Acrescentar no Capítulo XI que trata das Disposições Finais Transitórias da Instrução n.˚ 124/2016-Detran/DF, o artigo 122-A, com a seguinte redação:
"Art. 122-A Cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, com implementação das medidas coletivas e individuais de proteção previstas em seu PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos."
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2023 p. 11, col. 2