Tornar sem efeito o Decreto que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 00015-00007736/2025-05, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 47.611, de 22 de agosto de 2025, publicado na Edição Extra nº 77-A, de 22 de agosto de 2025, página 09, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - Procon/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2025 p. 4, col. 1