Abre crédito suplementar no valor de R$ 946.461,00 (novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 095.000.759/2016, 072.000.378/2016, 301.000.205/2016 e 413.000.048/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 946.461,00 (novecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 17/11/2016, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 17/11/2016 p. 10, col. 2