Recondução dos membros do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e atualização da composição atual dos membros nos Anexos I e II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:
Art. 1º RECONDUZIR REJANE VAZ DE ABREU para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, referente ao assento nº 4 do Anexo II, como representante dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 2º RECONDUZIR MARCELO MOTA DE QUEIROZ para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Iprev/DF, referente ao assento nº 3 do Anexo II, como representante dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 3º RECONDUZIR FRANCISCO JORGIVAN MACHADO LEITÃO para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho de Administração do Iprev/DF, referente ao assento nº 3 do Anexo II, como representante dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 4º RECONDUZIR CÁSSIA MARIA DE SOUZA BARRETO para a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Iprev/DF, referente ao assento nº 6 do Anexo II, como representante dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 5º RECONDUZIR RAFAEL TEIXEIRA CAVALCANTE para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho de Administração do Iprev/DF, referente ao assento nº 7 do Anexo II, como representante dos segurados, participantes ou beneficiários.
Art. 6º A composição atual do Conselho de Administração do Iprev/DF, ficará consolidada na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF |
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CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2025 p. 2, col. 2