Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.427.046,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 400.000.027/2017 e 00110-00000187/2018-03, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUS e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, crédito suplementar no valor de R$ 1.427.046,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas (Convênio), 332 - Convênio com outros órgãos (Não integrantes do GDF) e 390 - Recursos de Contrapartida (Convênio).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 07/03/2018, p. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2018 p. 1, col. 2