SINJ-DF

PORTARIA Nº 46, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Regulamenta o Projeto Reformando Vidas, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Regulamentar o Projeto Reformando Vidas, que se destina à execução de atividade laboral, prestada preferencialmente de forma remunerada, mediante mão de obra carcerária especializada, com o objetivo de atender a demanda oriunda da manutenção de bens ou órgão públicos do Distrito Federal e do Governo Federal.

Art. 2º O Projeto proporcionará a remição de pena para a pessoa privada de liberdade participante, em conformidade com as disposições da Lei de Execução Penal. A remuneração será efetuada mediante a contratação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária junto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP.

Art. 3º O projeto abrangerá:

I - pessoas privadas de liberdade classificadas para o trabalho no interior da unidade prisional que tenham concluído Projetos de Capacitação Profissional (PROCAP's) ou que possuam alguma especialização laboral, para o exercício de atividades visando auxiliar a manutenção do estabelecimento prisional ou para produção de materiais que beneficiem órgãos públicos na prestação de serviços à coletividade, respeitados os critérios de ordem de classificação fixados na Ordem de Serviço nº 75/2019-SESIPE ou outro normativo que vier substituí-lo;

II - pessoas privadas de liberdade do regime fechado, beneficiadas com trabalho externo, mediante escolta e com autorização judicial, nos moldes fixados no artigo 36 da Lei Federal nº 7210, de 11 de julho de 1984;

III - pessoas privadas de liberdade do regime semiaberto, beneficiadas com trabalho externo, para ações extramuros, de forma não continuada, visando a manutenção de equipamentos públicos ou ações que auxiliem órgãos públicos em serviços que beneficiem a sociedade do Distrito Federal, respeitados os critérios de ordem de classificação fixados na Ordem de Serviço nº 75/2019-SESIPE ou outro normativo que vier substituí-lo.

Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento, conforme artigo 31, parágrafo único, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Art. 4º A adesão das pessoas privadas de liberdade ao Projeto Reformando Vidas se dará por meio da contratação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária junto à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso - FUNAP, sendo possível solicitar o término do vínculo contratual a qualquer momento.

Parágrafo único. No caso de atividades não remuneradas, a adesão dos sentenciados ao projeto deve ser precedida da assinatura de um termo no qual conste explicitamente que é voluntária, possível de solicitar o desligamento a qualquer momento.

Art. 5º A SEAPE, os órgãos solicitantes do Governo do Distrito Federal ou do Governo Federal deverão providenciar, caso necessário, o fornecimento de água potável, lanches, refeições e equipamentos de proteção individual aos sentenciados durante a prestação dos serviços.

Art. 6º A Gerência de Obras e Reparos - GEOR/SEAPE será responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das atividades do projeto, adotando providências voltadas à preservação da saúde e segurança, bem como zelar pela inocorrências de acidentes de serviço.

Art. 7º Os uniformes das pessoas privadas de liberdade participantes ostentarão a marca e o nome do Projeto, sendo que nos locais da prestação do serviço também serão instaladas placas identificadoras móveis sobre o projeto.

§ 1º A GEOR/SEAPE adotará providências para garantir que durante a prestação dos serviços os sentenciados estejam trajados com o respectivo uniforme e usando todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

§ 2º A GEOR/SEAPE zelará para que os sentenciados sejam protegidos contra qualquer forma de sensacionalismo e de inconveniente notoriedade, conforme estabelecem os artigos 41, inciso VIII e 198, ambos na Lei de Execuções Penais.

§ 3º Qualquer ação voltada à divulgação publicitária do Projeto deverá ser submetida previamente à avaliação da Assessoria de Comunicação.

Art. 8º O órgão demandante será responsável pelo fornecimento dos eventuais materiais ou insumos necessários à realização do serviço, sendo vedada a utilização de materiais ou insumos que tenham sido destinados para a melhoria do sistema prisional, sem relação com o projeto.

Art. 9º A GEOR/SEAPE poderá receber eventuais materiais oriundos dos serviços prestados pelo Projeto e formalmente doados pelo órgão demandante, conforme procedimento disposto na Ordem de Serviço nº 53/2021-SEAPE ou outro normativo que vier substituí-lo.

Parágrafo único. Os materiais serão destinados exclusivamente para a construção, reforma ou manutenção de unidades vinculadas a SEAPE, com devida documentação registrando o local de depósito, data de utilização e a unidade específica onde foram empregados.

Art. 10. A solicitação dos serviços do Projeto Reformando Vidas deverá ser dirigida à Chefia de Gabinete da SEAPE.

Art. 11. No caso de atividades extramuros, ficará a cargo da SEAPE, dos órgãos solicitantes do Governo do Distrito Federal ou do Governo Federal custear ou providenciar o deslocamento dos reeducandos até o local da prestação dos serviços, bem como o retorno para a unidade prisional de origem.

Art. 12. A GEOR e a direção do estabelecimento prisional deverão manter rígido controle sobre as atividades desenvolvidas, devendo ser elaborado semanalmente o respectivo mapa de atividades para o devido registro de:

I - data;

II - tempo de trabalho;

III - equipe;

IV - quantitativo de presos;

V - viaturas e equipamentos utilizados;

VI - local de atuação, no caso de atividades extramuros;

VII - oficina, no caso de atividades intramuros;

VII - órgão demandante; e

VIII - os serviços que foram realizados por custodiados

§ 1º Eventuais intercorrências deverão ser comunicadas imediatamente à Coordenação do Sistema Prisional – COSIP.

§ 2º Mensalmente, a GEOR deverá encaminhar à unidade prisional cópia da folha de ponto ou outro comprovante de frequência ao trabalho, a fim de possibilitar a elaboração das respectivas certidões de dias remidos, nos padrões exigidos pela Vara de Execuções Penais.

Art. 13. Para atividades externas, as unidades prisionais manterão rígido controle acerca da saída dos custodiados(as) classificados(as) para realizar atividades relacionadas ao Projeto Reformando Vidas, sendo que as autorizações de saída e de retorno deverão ser devidamente registradas, inclusive no SIAPEN.

Art. 14. A prática de eventuais faltas disciplinares ensejará a suspensão do benefício concedido ao sentenciado participante do Projeto, bem como a instauração de procedimento apuratório pela direção do estabelecimento prisional, nos moldes do que estabelece o artigo 59, caput, da Lei de Execuções Penais, e Título IV da Lei Distrital nº 5969, de 16 de agosto de 2017.

Art. 15. A presente portaria não impede a existência de trabalho interno e externo que tenham caráter voluntário por parte da pessoa privada de liberdade, hipótese na qual não receberão contraprestação pecuniária, mas gerarão a correspondente remição da pena, nos termos da legislação vigente.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2024 p. 12, col. 2