SINJ-DF

LEI Nº 5.862, DE 24 DE MAIO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)

Dispõe sobre campanha de esclarecimento a respeito da gravidez em mulheres paraplégicas e tetraplégicas.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Esclarecimento a Respeito da Gravidez em Mulheres Paraplégicas e Tetraplégicas, junto aos meios de comunicação no Distrito Federal.

Art. 2º Para a concretização da campanha referida no art. 1º, poderão ser ministradas palestras educativas com a distribuição de materiais, bem como poderão ser realizadas pesquisas e parcerias entre empresas privadas e entidades voltadas à defesa de pessoas com deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1, 2 e 3 de 29/05/2017 p. 1, col. 2