SINJ-DF

PORTARIA Nº 71, DE 27 DE MARÇO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 105, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o teor do Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, resolve:

Art. 1° O art. 1°, parágrafo único, da Portaria nº 66, de 07 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..........................................

Parágrafo único. O atendimento será feito mediante agendamento e a entrega da documentação somente poderá ser realizada por pessoa previamente cadastrada e qualificada como visitante, familiar em linha reta ou colateral até o 4° grau da pessoa em cumprimento de pena ou por advogado, desde que este apresente procuração outorgada pelo familiar responsável do comprovante de endereço."

Art. 2° Fica revogado o art. 2°, inciso IV, da Portaria nº 66, de 07 de março de 2025.

Art. 3° Fica revogado o art. 3°, inciso III, da Portaria nº 66, de 07 de março de 2025.

Art. 4° O Art. 3° § 2º da Portaria nº 66, de 07 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..........................................

§ 2º Serão aceitos comprovantes de residência em nome do pai, mãe, filho, cônjuge ou de familiar, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, da pessoa em cumprimento de pena, desde que haja comprovação do vínculo e declaração de anuência do familiar, com firma reconhecida em cartório."

Art. 5° O artigo 3º, da Portaria nº 66, de 07 de março de 2025, passa a vigorar acrescido do § 10, com a seguinte redação:

Art. 3º ..........................................

§ 10 O visitante poderá ser solicitado a indicar a fachada do imóvel durante o atendimento, por meio de sistema de localização eletrônico, com o objetivo de verificar os dados de geolocalização fornecidos."

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2025 p. 10, col. 2