Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.032.120,00 (cinco milhões, trinta e dois mil e cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00368964/2024-40, 00080-00100859/2021-62, 00080-00199029/2018-89, 00080-00331122/2025-13, 00080-00331169/2025-87, 00080-00102321/2021-92 e 00080-00002466/2023-56, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 5.032.120,00 (cinco milhões, trinta e dois mil e cento e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 177 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 106, de 12/06/2026, p. 18.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2026 p. 18, col. 1