SINJ-DF

DECRETO Nº 46.708, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.935.500,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 04005- 00000130/2020-41, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à BIOTIC S/A, crédito suplementar no valor de R$ 2.935.500,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 510 - geração própria, e 570 - recursos de contratos e convênios, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2024 p. 2, col. 1