Altera o art. 34 da Portaria nº 122, de 16 de junho de 2025, que regulamenta o controle de frequência e os serviços extraordinários dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal – SEDET, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O art. 34 da Portaria nº 122, de 16 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34. Os servidores em exercício de atividades externas poderão compensar a jornada de trabalho nos mesmos termos aplicáveis aos servidores em atividades internas, mediante comprovação e validação da frequência, vedado o pagamento de horas extraordinárias.
§ 1º A compensação de que trata o caput aplica-se, inclusive, aos períodos de recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano-Novo), observadas as normas específicas e a conveniência do serviço.
§ 2º O relatório de atividade externa, devidamente atestado pela chefia imediata e pelas instâncias superiores competentes, constitui documento indispensável para a aferição da frequência e validação das horas a compensar.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 15/05/2026 p. 13, col. 2